Sobre o imóvel
Informações do corretor associado
Podem ser permitidas as seguintes categorias de uso, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar n° 359/99 de 23/11/99: I - manutenção de comunidades tradicionais; II - sítios e chácaras de recreio; III - manejo sustentado de espécies da fauna e flora; IV - agropecuária, aqricultura e Mari cultura; A- empreendimentos de lazer e de turismo; VI - assentamento urbano, loteamento e parcelamento do solo; VII - instalações públicas, institucionais e de infraestrutura urbana: VIII- atividades comerciais e de serviços; IX - terminais rodoviários e ferroviários de passageiros; X - pequenas e médias estruturas de apoio náutico - PEA`s e MEA`s; XI - estrutura viária de transposição e torres de retransmissão; XII - infraestrutura de apoio às instalações das atividades permitidas.
!Estas informações refletem a opinião do corretor associado e não necessariamente da Coelho da Fonseca, que não se responsabiliza por eventuais divergências ou prejuízos decorrentes do uso dessas informações.

Kyrie Lunardelli
Corretor(a) associado
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